Especializado em Direito de família
Advogado Eduardo Vieira Queiroz
OAB/SP 451.380 SÃO PAULO
OAB/DF 66.299 BRASÍLIA
OAB/GO 68.131A GOIÁS
Inventário e Partilha
Quando uma pessoa falece, é necessário verificar quem tem direito de ficar com este patrimônio deixado. O Inventário e partilha é o meio em que estabelecerá quem serão os herdeiros e a cota parte para os seus sucessores.
Patrimônio não abrange somente bens, ele abarca também alguns direitos e obrigações, excluindo as de caráter personalíssimo.
Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.
Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo Juiz.
Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz.
Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.
O inventário é um procedimento obrigatório, ainda que o falecido não tenha deixado patrimônio, para demostrar a ausência de bens, direitos e deveres.